O Manual de Certificação dos Profissionais dos RPPS – Versão 1.5 (2025) trouxe mudanças significativas para o processo de certificação dos profissionais que atuam nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). As alterações mais marcantes incluem a unificação da certificação para membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, mudanças no conteúdo programático e um novo prazo de transição, permitindo que, até 31 de dezembro de 2025, seja aceita a certificação no nível básico para todos os RPPS, independentemente do porte.
Unificação da Certificação para Conselhos Deliberativo e Fiscal
Uma das principais inovações da versão 1.5 do manual é a unificação da certificação para os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Antes, existiam certificações separadas para cada conselho: CP RPPS CODEL (para o Conselho Deliberativo) e CP RPPS COFIS (para o Conselho Fiscal). Agora, ambas foram substituídas pela CP RPPS CODEF, que passa a abranger ambos os conselhos.
Essa mudança tem implicações diretas para os profissionais que já possuem certificação. Com a unificação:
- A certificação obtida anteriormente para o Conselho Deliberativo passa a valer também para o Conselho Fiscal.
- Da mesma forma, quem era certificado para o Conselho Fiscal agora está habilitado para atuar no Conselho Deliberativo.
- Os níveis de certificação continuam existindo, sendo divididos em básico (CP RPPS CODEF I) e intermediário (CP RPPS CODEF II).
Essa reformulação simplifica o processo, amplia a qualificação dos conselheiros e permite maior flexibilidade na composição dos colegiados dos RPPS. A medida busca garantir que todos os conselheiros tenham uma visão abrangente sobre a governança previdenciária, independentemente do conselho ao qual pertencem.
Alterações no Conteúdo Programático
O novo manual também promove mudanças relevantes no conteúdo programático das certificações. Essas alterações foram realizadas para alinhar os exames e cursos às novas diretrizes normativas e práticas de gestão dos RPPS. Algumas das principais mudanças incluem:
- Atualização dos Temas Abordados
- Houve uma revisão dos conteúdos mínimos exigidos para cada nível de certificação, garantindo maior aderência às necessidades dos RPPS e às regulamentações vigentes.
- Foram incluídos novos tópicos relacionados à gestão contábil, avaliação de risco e administração pública, debtre outras mudanças menores.
- Reformulação das Certificações por Nível
- A certificação para dirigentes da unidade gestora continua a ser dividida nos níveis básico, intermediário e avançado (CP RPPS DIRIG I, II e III).
- Para os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, a nova certificação CP RPPS CODEF agora segue os níveis básico e intermediário.
- Para o responsável pela gestão das aplicações dos recursos e membros do Comitê de Investimentos, mantém-se a certificação nos níveis básico, intermediário e avançado (CP RPPS CGINV I, II e III).
- Exigência de Certificação e Período de Transição
- Até 31 de dezembro de 2025, será aceita a certificação no nível básico para todos os cargos e funções, independentemente do porte do RPPS.
- A partir de 1º de janeiro de 2026, serão exigidos níveis superiores para conselheiros e gestores, de acordo com o porte do RPPS.
- A certificação dos conselheiros se torna obrigatória para a maioria dos membros titulares dos Conselhos Deliberativo e Fiscal até 31 de julho de 2026.
- A certificação do responsável pela gestão das aplicações dos recursos e dos membros do Comitê de Investimentos será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026, com exigências diferenciadas conforme o porte do RPPS.
- Novos Critérios para a Comprovação da Certificação
- Agora, a certificação pode ser obtida por meio de três modalidades:
- Exame por Provas (CPR) – formato tradicional com prova objetiva.
- Exame por Provas, Títulos e Experiência (CPT) – que considera experiência profissional e formação acadêmica, além da prova.
- Curso de Capacitação Profissional (CCP) – onde a certificação pode ser adquirida por meio da conclusão de um curso homologado.
- Agora, a certificação pode ser obtida por meio de três modalidades:
Impactos das Alterações
A nova versão do manual reflete um esforço para tornar o processo de certificação mais eficiente e abrangente, garantindo que todos os profissionais certificados tenham uma base sólida de conhecimento para atuar nos RPPS. A unificação da certificação para conselheiros reduz burocracia e aumenta a mobilidade dentro dos órgãos colegiados, enquanto a atualização dos conteúdos programáticos fortalece a governança e a segurança da gestão previdenciária.
O prazo de transição até 31 de dezembro de 2025, permitindo a aceitação do nível básico para todos os RPPS, representa uma medida importante para que os gestores e conselheiros possam se adequar às novas exigências sem comprometer a regularidade previdenciária.
Com a exigência de certificação até 2026 para a maioria dos conselheiros e gestores de investimentos, os RPPS precisarão se preparar para a adequação às novas normas, garantindo que seus profissionais obtenham as certificações dentro dos prazos estabelecidos.
Conclusão
O Manual de Certificação Profissional – Versão 1.5 representa um passo importante na modernização e aprimoramento da qualificação dos profissionais dos RPPS. A unificação das certificações para os conselhos e as mudanças no conteúdo programático demonstram uma evolução na governança previdenciária, reforçando a necessidade de qualificação técnica para os profissionais envolvidos na gestão dos recursos e na fiscalização dos regimes próprios de previdência. Com a implementação dessas mudanças, espera-se que os RPPS tenham um ambiente mais estruturado, profissionais mais preparados e uma gestão mais eficiente e transparente, beneficiando diretamente os segurados e garantindo maior segurança no gerenciamento dos recursos previdenciários.