...

Alterações na Portaria MPS nº 1.400: Impactos e Relevância para a Compensação Previdenciária

visão parcial da empresária dando dinheiro ao empresário, conceito de compensação

A Portaria MPS nº 3717, de 22 de novembro de 2024, trouxe alterações significativas à Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024, consolidando e ajustando parâmetros para a operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social. Essas mudanças reforçam aspectos técnicos, introduzem maior controle e adaptam prazos às realidades operacionais. Este artigo detalha as principais modificações, analisando suas implicações e a relevância para os entes federativos e gestores previdenciários.

1. Ampliação das Restrições no Acesso ao Sistema Comprev

O Artigo 5º foi revisado para incluir especificações mais rigorosas sobre o acesso ao sistema Comprev. Agora, em caso de descumprimento das obrigações contratuais, o acesso é limitado não apenas para consultas, mas também para ações de encaminhamento e análise de requerimentos. Essa restrição visa assegurar a conformidade contratual e fortalecer a governança do sistema, impedindo o uso irrestrito por entes que não formalizaram a adesão ou o contrato com a Dataprev.

A Portaria também estabeleceu que o acesso completo ao sistema será restabelecido apenas com a celebração do contrato ou quando a contratação estiver pendente pela Dataprev ou pelo ente federativo, com prazo máximo de 30 dias para regularização. Essa cláusula adiciona clareza e pressão para cumprimento ágil das formalidades contratuais.

2. Ajustes nos Prazos de Análise de Requerimentos

O Artigo 45 sofreu alterações relevantes, com a introdução de prazos escalonados até 2026. Os períodos para análise foram estabelecidos de forma decrescente:

  • 1.080 dias em 2022;
  • 540 dias em 2023;
  • 360 dias para os anos de 2024 a 2026.

Essa mudança demonstra uma tentativa de alinhar a capacidade operacional dos regimes à complexidade das demandas de compensação, reduzindo gradualmente os prazos para aumentar a eficiência sem comprometer a qualidade das análises.

3. Suspensão de Deferimentos com Base na Reciprocidade

O Artigo 46 introduziu a possibilidade de suspensão do deferimento de requerimentos de compensação quando o regime credor não mantiver proporcionalidade na análise de processos em relação ao regime devedor. Essa regra, embasada em critérios de reciprocidade, busca equilibrar a relação entre regimes, evitando atrasos deliberados ou disparidades na análise de requerimentos.

Além disso, a suspensão do prazo de análise nesses casos também interrompe a atualização monetária dos valores devidos, protegendo os regimes devedor e instituidor de prejuízos financeiros decorrentes da morosidade de uma das partes.

4. Novas Condições para Estoques do RGPS

No Artigo 56, foram detalhadas situações relacionadas ao estoque RGPS, ou seja, valores de compensação atrasados referentes a benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de maio de 1999. Agora, critérios mais específicos determinam as condições de inclusão desses benefícios no cálculo de compensação. Essa medida reforça a precisão e a confiabilidade dos dados envolvidos na compensação financeira.

5. Inclusão de Condições no Pagamento e Atualização de Valores

O Artigo 69 passou a incluir uma nova condição, permitindo que o regime credor reconheça o pagamento na forma do Artigo 77, trazendo mais flexibilidade ao fluxo financeiro entre os regimes. No Artigo 71, condicionou-se a quitação dos valores de estoque RGPS à inexistência de débitos previdenciários do ente federativo, o que promove maior responsabilidade fiscal.

6. Atualizações nos Procedimentos de Cadastramento de Gestores

No Anexo III, foram detalhadas exigências para a identificação de gestores de acesso ao sistema Comprev, incluindo a obrigatoriedade de e-mails privativos, descartando o uso de e-mails departamentais ou compartilhados. Isso aumenta a segurança e individualiza as responsabilidades dos usuários no sistema.

Impactos e Relevância das Alterações

As alterações promovidas pela Portaria MPS nº 3717 são expressivas tanto no aspecto técnico quanto operacional. Ao revisar os prazos, incluir regras de reciprocidade e reforçar as exigências contratuais e de segurança, a norma promove maior eficiência, transparência e equidade na compensação financeira. As mudanças também favorecem a governança previdenciária, alinhando as obrigações dos entes federativos às melhores práticas administrativas.

Por outro lado, os prazos escalonados indicam um desafio logístico para os regimes que possuem demandas acumuladas, exigindo maior capacitação técnica e organização interna. A ampliação das exigências de segurança no cadastro e na operacionalização do sistema Comprev demonstra uma preocupação legítima com a proteção de dados e a rastreabilidade das operações.

Conclusão

As mudanças na Portaria MPS nº 1.400 pela Portaria nº 3717 de 2024 representam um avanço significativo na gestão da compensação previdenciária, fortalecendo os mecanismos de controle e ajustando prazos e responsabilidades às realidades dos regimes previdenciários. Esses ajustes são essenciais para garantir a sustentabilidade e a eficiência da compensação financeira entre RGPS e RPPS, consolidando a proteção dos direitos dos segurados e a confiabilidade do sistema previdenciário brasileiro.

Se gostou do conteúdo? Por favor compartilhe.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
0 0 Votos
Classificação
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Picture of Manoel Junior

Manoel Junior

Manoel Junior é um profissional com mais de 30 anos de experiência no mercado financeiro e na educação. Formado em Administração de Empresas e pós-graduado em Planejamento Financeiro e Finanças Comportamentais pela PUC/RS, Manoel é especialista em estratégias financeiras e educação corporativa, destacando-se por seu conhecimento e abordagem prática.

Picture of Manoel Junior

Manoel Junior

Manoel Junior é um profissional com mais de 30 anos de experiência no mercado financeiro e na educação. Formado em Administração de Empresas e pós-graduado em Planejamento Financeiro e Finanças Comportamentais pela PUC/RS, Manoel é especialista em estratégias financeiras e educação corporativa, destacando-se por seu conhecimento e abordagem prática.

Abrir bate-papo
Precisa de ajuda?
Escanear o código
Capacita Treinamentos
Olá
Como podemos ajudar?