A Resolução do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, de 23 de abril de 2024, publicada pelo Ministério da Previdência Social, estabelece diretrizes gerais para a utilização da premissa de reposição de segurados nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O objetivo é garantir maior prudência e segurança nos cálculos atuariais, impactando diretamente os compromissos futuros e os resultados financeiros dos RPPS. A seguir, apresentamos uma análise detalhada do documento e seus principais pontos.
O objetivo central da resolução é orientar a inclusão da premissa de reposição de segurados nas avaliações atuariais dos RPPS, assegurando que essa prática seja empregada com prudência e em consonância com a capacidade financeira do ente federativo. A premissa de reposição refere-se à substituição de servidores que se aposentam ou deixam o serviço público, afetando diretamente o equilíbrio atuarial do regime. A medida está alinhada à Portaria MTP nº 1.467/2022, consolidando diretrizes já existentes para a gestão dos RPPS e a definição de seus planos de custeio.
A resolução fundamenta-se em três princípios principais: prudência e segurança atuarial, visando à estabilidade do regime considerando a entrada e saída de servidores; compatibilidade com a capacidade financeira e orçamentária, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e gestão de pessoal baseada em planejamento, assegurando que as reposições estejam alinhadas às políticas de recursos humanos e à realidade fiscal do ente.
No aspecto técnico, o documento determina que a utilização da premissa de reposição deve se basear na média histórica de reposições dos últimos dez anos, limitando projeções excessivamente otimistas. A reposição deve restringir-se apenas a aposentadorias programadas, sendo vedada a consideração de saídas por rotatividade ou falecimento. Além disso, entes federativos que não respeitem os limites da despesa com pessoal da LRF não poderão utilizar a premissa de reposição, reforçando a necessidade de responsabilidade fiscal.
Outra diretriz importante é que as projeções de novos entrantes não poderão pressupor salários superiores ao crescimento da despesa com pessoal previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo a coerência entre as estimativas atuariais e o planejamento orçamentário.
A manutenção da utilização da premissa de reposição exige o cumprimento rigoroso dos requisitos estabelecidos no Relatório de Análise das Hipóteses, conforme previsto na Portaria MTP nº 1.467/2022. Essa análise precisa comprovar a aderência das projeções à realidade do regime, exigindo que a gestão atuarial seja pautada em dados concretos e auditáveis.
A resolução também determina a reativação da Comissão Permanente de Atuária, com a função de acompanhar a implementação das diretrizes, discutir aprimoramentos e promover o alinhamento técnico entre órgãos reguladores, atuários e tribunais de contas. Essa comissão deverá utilizar, entre outras referências, a experiência do RPPS do Estado do Paraná, onde a premissa de reposição já foi aplicada, servindo como base para eventuais ajustes e melhorias.
Em conclusão, a Resolução CNRPPS/MPS nº 5, de 2024, representa um avanço relevante na gestão atuarial dos RPPS. Ao estabelecer critérios técnicos rigorosos para o uso da premissa de reposição de segurados, a norma busca fortalecer a sustentabilidade dos regimes próprios, garantir maior previsibilidade no financiamento dos benefícios e assegurar a responsabilidade fiscal dos entes federativos. A regulamentação contribui para a construção de um sistema previdenciário mais sólido, transparente e alinhado aos desafios fiscais e demográficos atuais.