O não repasse das contribuições previdenciárias pelo ente federativo — seja o município, o estado ou o distrito federal — é uma das atitudes mais graves que um gestor público pode adotar contra o seu corpo de servidores e contra a própria sustentabilidade do serviço público. Quando falamos desse descumprimento, é preciso ser claro: estamos tratando tanto da parte patronal, que representa a responsabilidade financeira do próprio ente, quanto da parte descontada diretamente dos salários dos servidores, que deveria ser religiosamente destinada ao RPPS.
O não repasse da contribuição patronal é um descaso explícito com a obrigação de assegurar a saúde financeira do sistema previdenciário. Esse valor não pertence ao ente federativo: é uma contrapartida necessária para equilibrar as contas do regime, garantir a formação de reservas, sustentar o pagamento dos benefícios presentes e futuros e assegurar que a previdência pública cumpra sua função social. Quando o gestor deixa de repassar a parte patronal, desequilibra a estrutura atuarial do RPPS, cria déficits que se acumulam ao longo do tempo e empurra para as futuras administrações — e para toda a sociedade — uma dívida muitas vezes impagável. Em última instância, essa omissão é um atentado direto à própria lógica de proteção previdenciária.
Mais grave ainda é a apropriação dos valores descontados diretamente da folha dos servidores. Aqui, a violação ultrapassa a esfera administrativa e alcança o campo penal. Trata-se de uma apropriação indébita previdenciária: o gestor retém uma quantia que pertence exclusivamente ao servidor e não a destina ao seu verdadeiro fim. O servidor público, ao ver parte do seu salário ser descontada todo mês, confia que esse valor esteja sendo devidamente recolhido para garantir sua aposentadoria, sua pensão e sua segurança social. A quebra dessa confiança é não apenas uma infração grave, mas uma traição inaceitável.
As consequências desse comportamento são devastadoras. Para o servidor, significa a ameaça concreta de não receber aposentadoria integral, de ter seu tempo de contribuição questionado, de ver seus direitos sendo judicializados e postergados. Significa incerteza, angústia e indignação. Para o RPPS, representa déficit, fragilidade atuarial, risco de insolvência e necessidade de aportes emergenciais que desequilibram ainda mais as finanças públicas.
A sociedade, que muitas vezes se vê distante dessa realidade, paga um preço altíssimo. A falta de repasse compromete a estabilidade fiscal do ente federativo, aumenta a necessidade de utilização de recursos públicos que poderiam ser destinados a políticas sociais, deteriora a qualidade dos serviços prestados à população e agrava o descrédito nas instituições públicas. Pior ainda, a continuidade dessa prática cria uma cultura de desrespeito ao direito social básico à previdência, ferindo de morte o princípio da confiança legítima que deve reger a relação entre o Estado e o cidadão.
É preciso afirmar com todas as letras: a ausência de repasse das contribuições previdenciárias, seja da parte patronal, seja da parte do servidor, é inadmissível. Não se trata de mera irregularidade administrativa: é uma afronta à dignidade dos trabalhadores, um risco concreto para a sociedade e um retrocesso institucional que mina as bases de um Estado minimamente responsável.
Combater essa prática exige vigilância permanente dos órgãos de controle, atuação firme do Ministério Público, cobrança intransigente dos Conselhos de Administração e Fiscal do RPPS, além da responsabilização pessoal dos gestores. Mais do que nunca, é essencial reforçar que previdência pública não é favor, não é caixa complementar para governos em dificuldades financeiras. Previdência pública é direito conquistado, protegido pela Constituição, e deve ser defendido com a máxima seriedade.
O futuro de milhares de servidores e a estabilidade das contas públicas dependem de um compromisso inegociável com a verdade, a transparência e o respeito às obrigações previdenciárias. Tolerar o contrário é compactuar com a falência moral e financeira do serviço público.