O DREX é a versão digital do real, moeda oficial brasileira, estruturada sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil. Não se trata de uma nova moeda, tampouco de uma criptomoeda privada. É o próprio real em formato digital, com infraestrutura tecnológica mais avançada, inserido no mesmo arcabouço jurídico que já rege o sistema financeiro nacional.
Muito se tem dito que o DREX permitiria ao governo bloquear contas, limitar gastos ou controlar as movimentações financeiras da população. Essa narrativa, embora compreensível em um ambiente de desinformação, parte de uma confusão conceitual. O Banco Central é uma autarquia com autonomia operacional, e o DREX está sob sua gestão técnica. Não se trata de uma ferramenta política circunstancial, mas de uma evolução da infraestrutura monetária.
Além disso, o poder de bloqueio de recursos não nasce com o DREX. O ordenamento jurídico brasileiro já prevê bloqueios judiciais e medidas cautelares sobre valores depositados em instituições financeiras. A existência de uma moeda digital não cria um “botão de confisco”. Qualquer restrição patrimonial depende de fundamento legal e controle jurisdicional, como já ocorre hoje.
É verdade que o DREX tende a ampliar a rastreabilidade das operações realizadas dentro do sistema formal. Isso pode dificultar práticas como lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, pois as transações deixam registros estruturados e auditáveis. Contudo, não é instrumento mágico capaz de eliminar tais práticas. Crimes financeiros se adaptam e buscam ambientes menos supervisionados. O DREX fortalece a integridade do sistema, mas não substitui fiscalização, inteligência financeira e governança.
Outro ponto frequentemente distorcido é a chamada “programabilidade”. O DREX permitirá a utilização de contratos inteligentes para execução automática de cláusulas previamente pactuadas entre as partes. Isso pode trazer eficiência para operações complexas, mas não significa que o Estado passará a determinar como cada cidadão deve gastar seus recursos. Programabilidade é ferramenta contratual, não mecanismo de controle comportamental.
Feito esse esclarecimento, há um aspecto pouco explorado no debate público: como o DREX pode beneficiar os regimes próprios de previdência.
Para os RPPS, cuja essência é a gestão responsável de recursos de longo prazo, a modernização da infraestrutura monetária pode trazer ganhos relevantes. A liquidação de operações financeiras pode se tornar mais eficiente, com redução de prazos e maior segurança na transferência de ativos. Isso impacta diretamente a gestão de caixa e a administração de investimentos.
A possibilidade de contratos inteligentes também abre espaço para automatização de determinadas obrigações contratuais, como liberação de garantias em operações estruturadas ou execução de cláusulas vinculadas a eventos previamente definidos. Em um ambiente previdenciário que exige rigor documental e controle permanente, a automação pode reduzir erros operacionais e reforçar a governança.
A rastreabilidade ampliada pode contribuir para maior transparência nos fluxos financeiros, fortalecendo controles internos e mecanismos de auditoria. Em um regime que administra recursos públicos e intergeracionais, qualquer avanço em transparência e segurança institucional é bem-vindo.
Além disso, o DREX pode, no futuro, facilitar a integração entre sistemas financeiros e sistemas de controle público, reduzindo burocracia e aumentando eficiência operacional. Para o RPPS, que vive sob o permanente desafio do equilíbrio atuarial, eficiência não é luxo — é condição de sustentabilidade.
Naturalmente, toda inovação exige cautela, regulamentação clara e acompanhamento técnico. O DREX não altera as bases constitucionais do direito de propriedade, não elimina o devido processo legal e não transforma o sistema financeiro em instrumento de intervenção arbitrária. O que ele faz é atualizar a infraestrutura da moeda.
Para os RPPS, acostumados a pensar no longo prazo, talvez o DREX represente exatamente isso: não uma ruptura, mas uma evolução. Uma ferramenta que, se bem regulada e bem utilizada, pode reforçar governança, eficiência e transparência — três pilares que sustentam qualquer regime previdenciário sólido.
A tecnologia, por si, não é ameaça nem salvação.
Ela é instrumento. O que define seu alcance é a maturidade institucional de quem a utiliza.