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A Evolução na Compensação Previdenciária: Modernização e Governança

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A gestão previdenciária no Brasil passa por uma constante evolução normativa, refletindo as necessidades de modernização e aprimoramento dos mecanismos de controle e governança dos regimes de previdência social. Esse movimento é observado em portarias como a SEPRT/ME n° 15.829 de 2 de julho de 2020 e a mais recente Portaria MPS n° 1.400 de 27 de maio de 2024, que estabelecem diretrizes e parâmetros para a operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência e os Regimes Próprios de Previdência Social. Essa compensação é um elemento essencial para assegurar a contagem recíproca de tempo de contribuição entre os regimes, um direito garantido constitucionalmente para os servidores públicos e trabalhadores do regime geral.

A Portaria SEPRT/ME de 15.829  surge em um contexto de fortalecimento da estrutura previdenciária no país, estabelecendo procedimentos para a compensação financeira entre os regimes. Ela coloca em prática medidas operacionais para garantir que os entes federativos que possuem regimes próprios possam compensar financeiramente o RGPS pelas contribuições dos servidores que migram entre regimes. A portaria visa estruturar esse processo de forma clara, organizando o fluxo de informações entre os órgãos envolvidos, o que é essencial para evitar atrasos e assegurar a regularidade nos repasses.

No entanto, com o passar dos anos, tornou-se evidente que as normativas de 2020 necessitavam de ajustes mais profundos para lidar com desafios emergentes na gestão previdenciária. Foi nesse contexto que, em 2024, o Ministério da Previdência Social publicou a Portaria MPS n° 1.400. Essa nova portaria representa um salto qualitativo na administração da compensação financeira entre os regimes. Ela não apenas consolida as diretrizes já estabelecidas, mas amplia o escopo normativo, incorporando novas práticas de governança, maior rigor na prestação de contas e na responsabilidade fiscal dos entes envolvidos. Isso demonstra o compromisso com a transparência e com a sustentabilidade financeira dos regimes previdenciários, refletindo também as diretrizes mais amplas de modernização da administração pública.

A Portaria de 2024 introduz ainda um enfoque na automatização dos processos de compensação, com a utilização do sistema Comprev como uma ferramenta central para a gestão das informações. Essa inovação é uma resposta direta à necessidade de maior eficiência e precisão nos cálculos da compensação financeira. A automação, além de reduzir os erros manuais, permite um acompanhamento mais ágil e rigoroso dos fluxos financeiros, facilitando a administração tanto pelo INSS quanto pelos RPPS dos estados, municípios e Distrito Federal. A integração tecnológica é, portanto, uma peça fundamental no esforço de aprimorar a governança previdenciária.

Outro aspecto de destaque na portaria de 1.400 é a preocupação com a responsabilidade fiscal dos regimes próprios de previdência. Ao estabelecer regras mais rígidas para a utilização dos recursos provenientes da compensação financeira, a portaria visa garantir que esses recursos sejam direcionados exclusivamente para o pagamento de benefícios previdenciários, evitando desvios e má gestão. Essa medida é particularmente importante em um cenário onde muitos regimes próprios enfrentam dificuldades financeiras, com déficits crescentes e pressões para equilibrar suas contas.

Além disso, a nova normativa reforça a obrigatoriedade de transparência na gestão dos regimes. A necessidade de prestação de contas mais detalhada e o cumprimento de normas de auditoria e controle são mecanismos que visam assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada e que as obrigações previdenciárias sejam cumpridas sem comprometer a solvência dos regimes.

Comparando as duas portarias, fica evidente que a Portaria15.829 cumpriu um papel inicial de organizar e regulamentar os processos de compensação financeira, enquanto a 1.400 aprofunda e aperfeiçoa esses processos, inserindo elementos de governança e responsabilidade que visam assegurar a sustentabilidade de longo prazo dos regimes previdenciários. A evolução entre as duas normativas reflete um amadurecimento nas políticas públicas de previdência, acompanhando as demandas por maior eficiência, transparência e responsabilidade no uso dos recursos públicos.

Por fim, a Portaria de 2024 também promove uma maior integração entre os diferentes regimes previdenciários, estabelecendo parâmetros mais claros para a compensação em casos específicos, como a extinção de regimes próprios. Ao prever mecanismos para que os entes federativos assumam as responsabilidades financeiras dos regimes extintos, a normativa busca garantir que os direitos dos servidores sejam preservados, ao mesmo tempo em que assegura a compensação devida entre os regimes. A evolução das normativas previdenciárias demonstra o compromisso do governo com a modernização da gestão previdenciária, buscando soluções que promovam a sustentabilidade financeira dos regimes, a transparência na gestão e o cumprimento das obrigações previdenciárias. Esse movimento é essencial para garantir que os direitos dos servidores públicos e dos segurados do RGPS sejam respeitados, em um ambiente de crescente complexidade fiscal e administrativa. A Portaria 1.400, ao avançar sobre as diretrizes da 15.829, aponta para um futuro de maior rigor e eficiência na administração previdenciária, alinhando-se às melhores práticas de governança pública.

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Manoel Junior

Manoel Junior é um profissional com mais de 30 anos de experiência no mercado financeiro e na educação. Formado em Administração de Empresas e pós-graduado em Planejamento Financeiro e Finanças Comportamentais pela PUC/RS, Manoel é especialista em estratégias financeiras e educação corporativa, destacando-se por seu conhecimento e abordagem prática.

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Manoel Junior é um profissional com mais de 30 anos de experiência no mercado financeiro e na educação. Formado em Administração de Empresas e pós-graduado em Planejamento Financeiro e Finanças Comportamentais pela PUC/RS, Manoel é especialista em estratégias financeiras e educação corporativa, destacando-se por seu conhecimento e abordagem prática.

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