A gestão previdenciária no Brasil vem passando por uma constante evolução normativa, refletindo a necessidade de modernização e aprimoramento dos mecanismos de controle e governança dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Esse movimento é evidenciado por normativas como a Portaria SEPRT/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020, e a mais recente Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024, que estabelecem diretrizes e parâmetros para a operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os RPPS. A compensação é essencial para assegurar a contagem recíproca do tempo de contribuição, um direito constitucional dos servidores públicos e dos trabalhadores do regime geral.
A Portaria nº 15.829/2020 surgiu em um contexto de fortalecimento da estrutura previdenciária, organizando os procedimentos para a compensação financeira entre os regimes. Ela estabeleceu medidas operacionais claras para garantir que os entes federativos que possuem RPPS pudessem compensar o RGPS pelas contribuições relativas aos servidores que migraram de regime, estruturando o fluxo de informações entre os órgãos e assegurando maior regularidade nos repasses.
Com o passar do tempo, tornou-se evidente que as normas de 2020, embora fundamentais, necessitavam de ajustes para atender aos novos desafios da gestão previdenciária. Nesse cenário, o Ministério da Previdência Social publicou a Portaria nº 1.400/2024, representando um salto qualitativo na administração da compensação financeira. Essa nova normativa não apenas consolida as diretrizes anteriores, mas também amplia seu escopo, incorporando práticas de governança mais avançadas, aumentando a responsabilidade fiscal e reforçando a transparência na gestão dos regimes.
A principal inovação da Portaria de 2024 é a ênfase na automatização dos processos por meio do sistema Comprev, tornando a gestão das informações mais eficiente e precisa. A automação reduz erros operacionais e permite um acompanhamento mais ágil e rigoroso dos fluxos financeiros, beneficiando tanto o INSS quanto os RPPS estaduais, municipais e do Distrito Federal. A integração tecnológica tornou-se, assim, uma peça chave para o fortalecimento da governança previdenciária.
Outro ponto de destaque é a preocupação explícita com a responsabilidade fiscal. A Portaria 1.400 estabelece regras rigorosas para o uso dos recursos da compensação, exigindo que sejam destinados exclusivamente ao pagamento de benefícios previdenciários. Essa medida visa evitar desvios, má gestão e reforçar a sustentabilidade financeira dos regimes, especialmente em um momento em que muitos enfrentam déficits crescentes.
A transparência também é reforçada: a normativa exige prestação de contas detalhada, auditorias e mecanismos de controle mais rígidos, assegurando o uso adequado dos recursos públicos e o cumprimento das obrigações previdenciárias sem comprometer a solvência dos regimes.
Comparando as duas portarias, observa-se que a Portaria nº 15.829 teve papel estruturante inicial, organizando e regulamentando o processo de compensação. Já a Portaria nº 1.400 aprofunda e aperfeiçoa essas diretrizes, adicionando práticas modernas de gestão pública e elevando o nível de rigor e eficiência exigidos. Essa evolução normativa reflete um amadurecimento das políticas públicas previdenciárias, respondendo à necessidade de maior transparência, responsabilidade e eficiência na administração dos recursos públicos.
Outro avanço importante trazido pela Portaria de 2024 é o fortalecimento da integração entre os diferentes regimes previdenciários. A normativa estabelece parâmetros claros para a compensação em casos específicos, como a extinção de regimes próprios, assegurando a preservação dos direitos dos servidores e o equilíbrio financeiro dos sistemas.
Assim, a evolução normativa, culminando na Portaria nº 1.400, demonstra o compromisso do governo com a modernização da gestão previdenciária, buscando soluções que promovam a sustentabilidade dos regimes, a transparência na gestão dos recursos e o respeito aos direitos dos segurados. Essa trajetória aponta para um futuro de maior rigor técnico e eficiência, alinhado às melhores práticas de governança pública.