...

FAQ

Certificação Profissional RPPS

Perguntas Frequentes

A certificação é voltada para os seguintes indivíduos:

  1. Dirigentes dos Órgãos ou Entidades Gestoras: Aqueles que ocupam cargos de direção nas unidades gestoras do regime próprio de previdência social (RPPS).

  2. Membros do Conselho Deliberativo: Os integrantes do conselho que participam das decisões estratégicas e da governança do RPPS.

  3. Membros do Conselho Fiscal: Aqueles responsáveis pela fiscalização e controle das atividades financeiras e operacionais do RPPS.

  4. Responsável pela Gestão dos Recursos do RPPS: O profissional diretamente encarregado da administração dos recursos financeiros do RPPS.

  5. Membros do Comitê de Investimentos: Os profissionais que fazem parte do comitê responsável por formular e acompanhar a política de investimentos do RPPS.

Essa certificação é aplicável aos dirigentes e membros dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Os dirigentes da unidade gestora do regime próprio de previdência social (RPPS) devem atender aos seguintes requisitos mínimos, conforme estabelecido no Art. 8º-B, incluído pela Lei nº 13.846, de 2019:

  1. Ausência de Condenações: Não ter sofrido condenação criminal ou estar em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos dessa Lei Complementar.

  2. Certificação e Habilitação: Possuir certificação e habilitação comprovadas, conforme parâmetros gerais definidos.

  3. Experiência Comprovada: Ter comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.

  4. Formação Superior: Possuir formação superior.

Os requisitos de ausência de condenações e de certificação e habilitação também se aplicam aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal, bem como ao comitê de investimentos da unidade gestora do RPPS.

Instituto Totum

Certificações Oferecidas:

  1. Certificação dos Dirigentes do Órgão ou Entidade Gestora do RPPS:

    • Modalidades: Exame por provas, exame por provas e títulos, programa de certificação por tempo no cargo ou função.
    • Certificações: CP RPPS DIRIG I, II, III (básico, intermediário e avançado).
  2. Certificação dos Membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal:

    • Modalidades: Exame por provas, exame por provas e títulos, programa de certificação por tempo no cargo ou função, programa de certificação por titulação ou cargo público.
    • Certificações: CP RPPS CODEL I e II, CP RPPS COFIS I e II (básico e intermediário).
  3. Certificação dos Membros do Comitê de Investimentos e do Responsável pela Gestão dos Recursos:

    • Modalidades: Exame por provas, exame por provas e títulos, programa de certificação por tempo no cargo ou função.
    • Certificações: CP RPPS CGINV I, II, III (básico, intermediário e avançado).
  4. Programa de Qualificação Continuada para a renovação das certificações dos itens I, II e III.

APIMEC Brasil

Certificações Oferecidas:

  1. Certificação dos Membros do Comitê de Investimentos e do Responsável pela Gestão dos Recursos:

    • Modalidades: Exame por provas, exame por provas e títulos.
    • Certificações: CP RPPS CGINV I, II, III (básico, intermediário e avançado).
  2. Programa de Qualificação Continuada para a renovação da certificação do item I.

ABIPEM
  • Telefone: (47) 3081-2114 / (61) 3323-4803
  • Contato Representante: Demetrius Hintz
  • Email: abipem@abipem.org.br

Certificações Oferecidas:

  1. Certificação dos Dirigentes da Unidade Gestora:

    • Modalidade: Exame por provas.
    • Certificações: CP RPPS DIRIG I, II, III (básico, intermediário e avançado).
  2. Certificação dos Membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal:

    • Modalidade: Exame por provas.
    • Certificações: CP RPPS CODEL I e II, CP RPPS COFIS I e II (básico e intermediário).
  3. Certificação do Responsável pela Gestão das Aplicações dos Recursos e dos Membros do Comitê de Investimentos:

    • Modalidade: Exame por provas.
    • Certificações: CP RPPS CGINV I, II, III (básico, intermediário e avançado).

Para garantir uma experiência adequada durante a realização do exame remoto, seu equipamento deve atender às seguintes recomendações:

  1. Computador com Câmera e Microfone: É essencial que o computador tenha um sistema de câmera e microfone integrados ou externos, para permitir a supervisão durante o exame.
  2. Sistema Operacional Atualizado: O computador deve estar equipado com um sistema operacional atualizado. As versões recomendadas são Windows 10 ou MacOS Mojave ou superiores.
  3. Navegador de Internet Atualizado: Utilize um navegador de internet nas versões mais recentes. As recomendações incluem Google Chrome, Safari e Mozilla Firefox.
  4. Memória RAM: O computador deve ter pelo menos 8 GB de memória RAM para garantir o bom desempenho durante o exame.
  5. Conexão de Internet: É necessária uma boa conexão com a internet, preferencialmente de alta velocidade, para evitar interrupções e garantir a transmissão contínua de vídeo e áudio.

Essas especificações ajudam a assegurar que o exame remoto ocorra sem problemas técnicos, proporcionando uma experiência mais tranquila e eficiente para o candidato.

A certificação dos Dirigentes da Unidade Gestora do RPPS é realizada mediante aprovação prévia em exame por provas específicas. A certificação é dividida em três níveis, cada um com um conteúdo programático e número de questões distintos:

  1. Nível Básico – CP RPPS DIRIG I:

    • Número de Questões: 60 questões do Anexo I-A.
    • Critério de Aprovação: Aproveitamento mínimo de 50% das questões.
  2. Nível Intermediário – CP RPPS DIRIG II:

    • Número de Questões: 70 questões do Anexo I-B.
    • Critério de Aprovação: Aproveitamento mínimo de 70% das questões.
  3. Nível Avançado – CP RPPS DIRIG III:

    • Número de Questões: 80 questões do Anexo I-C.
    • Critério de Aprovação: Aproveitamento mínimo de 70% das questões.

A entidade certificadora deve elaborar o exame por provas atendendo aos seguintes critérios cumulativos:

a) Cobertura do Conteúdo Programático: As questões devem abranger integralmente o conteúdo programático, conforme a distribuição do número de quesitos por cada grande tema definido nos Anexos I-A, I-B e I-C.

b) Formato das Questões: O exame é composto de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.

c) Valor das Questões: Todas as questões têm o mesmo valor unitário.

d) Tempo de Aplicação do Exame:

  • Nível Básico: Tempo mínimo de 2 horas e 30 minutos.
  • Nível Intermediário: Tempo mínimo de 3 horas.
  • Nível Avançado: Tempo mínimo de 3 horas e 30 minutos.

O candidato pode concluir o exame a qualquer momento.

Esses critérios garantem que a certificação seja rigorosa e abrangente, avaliando adequadamente os conhecimentos dos dirigentes conforme o nível de certificação.

A certificação dos Membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do RPPS é realizada mediante aprovação prévia em exame por provas específicas. A certificação é dividida em dois níveis para cada conselho, com conteúdo programático e número de questões distintos:

Conselho Deliberativo:

  1. Nível Básico – CP RPPS CODEL I:
    • Número de Questões: 50 questões do Anexo II-A.
    • Critério de Aprovação: Aproveitamento mínimo de 50% das questões.
  2. Nível Intermediário – CP RPPS CODEL II:
    • Número de Questões: 60 questões do Anexo II-B.
    • Critério de Aprovação: Aproveitamento mínimo de 70% das questões.

Conselho Fiscal:

  1. Nível Básico – CP RPPS COFIS I:
    • Número de Questões: 50 questões do Anexo III-A.
    • Critério de Aprovação: Aproveitamento mínimo de 50% das questões.
  2. Nível Intermediário – CP RPPS COFIS II:
    • Número de Questões: 60 questões do Anexo III-B.
    • Critério de Aprovação: Aproveitamento mínimo de 70% das questões.

A entidade certificadora deve elaborar o exame por provas atendendo aos seguintes critérios cumulativos:

  1. a) Cobertura do Conteúdo Programático: As questões devem abranger integralmente o conteúdo programático, conforme a distribuição do número de quesitos por cada grande tema definido nos Anexos II-A, II-B, III-A e III-B.
  2. b) Formato das Questões: O exame é composto de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.
  3. c) Valor das Questões: Todas as questões têm o mesmo valor unitário.
  4. d) Tempo de Aplicação do Exame:
  • Nível Básico: Tempo mínimo de 2 horas.
  • Nível Intermediário: Tempo mínimo de 2 horas e 30 minutos.

O candidato pode concluir o exame a qualquer momento.

Esses critérios garantem que a certificação avalie adequadamente os conhecimentos e habilidades dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal, conforme os níveis de certificação estabelecidos.

A certificação do Responsável pela Gestão das Aplicações dos Recursos e dos Membros do Comitê de Investimentos do RPPS é realizada mediante aprovação prévia em exame por provas específicas. A certificação é dividida em três níveis, com conteúdo programático e número de questões distintos:

Níveis de Certificação:

  1. Nível Básico – CP RPPS CGINV I:
    • Número de Questões: 60 questões do Anexo IV-A.
    • Critério de Aprovação: Aproveitamento mínimo de 50% das questões.
  2. Nível Intermediário – CP RPPS CGINV II:
    • Número de Questões: 70 questões do Anexo IV-B.
    • Critério de Aprovação: Aproveitamento mínimo de 70% das questões.
  3. Nível Avançado – CP RPPS CGINV III:
    • Número de Questões: 80 questões do Anexo IV-C.
    • Critério de Aprovação: Aproveitamento mínimo de 70% das questões.

A entidade certificadora deve elaborar o exame por provas atendendo aos seguintes critérios cumulativos:

  1. a) Cobertura do Conteúdo Programático: As questões devem abranger integralmente o conteúdo programático para cada nível de certificação (básico, intermediário e avançado), conforme a distribuição do número de quesitos por cada grande tema definido nos Anexos IV-A, IV-B e IV-C.
  2. b) Formato das Questões: O exame é composto de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.
  3. c) Valor das Questões: Todas as questões têm o mesmo valor unitário.
  4. d) Tempo de Aplicação do Exame:
  • Nível Básico: Tempo mínimo de 2 horas e 30 minutos.
  • Nível Intermediário: Tempo mínimo de 3 horas.
  • Nível Avançado: Tempo mínimo de 3 horas e 30 minutos.

O candidato pode concluir o exame a qualquer momento.

Esses critérios garantem que a certificação avalie adequadamente os conhecimentos e habilidades dos responsáveis pela gestão das aplicações dos recursos e dos membros do comitê de investimentos, conforme os níveis de certificação estabelecidos.

A certificação para profissionais do RPPS pode ser obtida mediante aprovação prévia em exame por provas, títulos e experiência. O profissional deve selecionar a modalidade “Exame por Provas, Títulos e Experiência” no momento da inscrição, especificando o nível desejado (básico, intermediário ou avançado).

Critérios de Avaliação:

  1. Formação Acadêmica e Experiência Profissional:
    • Cursos de Graduação, Pós-graduação ou Extensão Universitária: Áreas como Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Atuariais, Direito, Ciências da Computação, Comunicação Social, Serviço Social, Engenharia, Estatística e Matemática recebem 100% da pontuação.
    • Pedagogia ou Licenciatura Plena: Recebem 50% da pontuação.
  2. Requisitos dos Cursos:
    • Os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC ou revalidados no Brasil se realizados no exterior.
  3. Pontuação Final:
    • A pontuação da prova de títulos e experiência é somada à nota do exame por provas.
    • A nota máxima para títulos e experiência é de 10 pontos.
    • Mesmo com um desempenho inferior ao aproveitamento mínimo no exame por provas, o candidato pode ser aprovado se a soma das notas for suficiente, desde que não esteja abaixo do limite mínimo de acertos exigidos.

Para mais detalhes, acesse o Manual da Certificação Profissional.

A comprovação da certificação será exigida dos dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, que incluem o representante legal e a maioria dos demais diretores subordinados ao representante legal. A exigência varia conforme a classificação do RPPS no Índice de Situação Previdenciária dos RPPS (ISP-RPPS):

  1. RPPS dos Estados e Distrito Federal (Porte Especial):

    • Nível Avançado: Para o representante legal do órgão ou entidade gestora e um dos demais diretores imediatamente subordinados ao representante legal.
    • Nível Intermediário: Para a maioria dos demais membros titulares.
  2. RPPS dos Municípios (Grande Porte):

    • Nível Avançado: Para o representante legal do órgão ou entidade gestora e um dos demais diretores imediatamente subordinados ao representante legal.
    • Nível Intermediário: Para a maioria dos demais membros titulares.
  3. RPPS dos Municípios (Médio Porte):

    • Nível Intermediário: Para o representante legal do órgão ou entidade gestora e um dos demais diretores imediatamente subordinados ao representante legal.
    • Nível Básico: Para a maioria dos demais membros titulares.
  4. RPPS dos Municípios (Pequeno Porte):

    • Nível Básico: Para o representante legal do órgão ou entidade gestora e a maioria dos demais diretores imediatamente subordinados ao representante legal.

Esta classificação e exigência garantem que os gestores do RPPS possuam a qualificação adequada de acordo com o porte e complexidade do regime previdenciário que administram.

A comprovação da certificação será exigida da maioria dos membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal do RPPS, conforme a classificação do RPPS no Índice de Situação Previdenciária dos RPPS (ISP-RPPS):

  1. RPPS dos Estados e Distrito Federal (Porte Especial):

    • Nível Intermediário: Certificação exigida para a maioria dos membros titulares.
  2. RPPS dos Municípios (Grande Porte):

    • Nível Intermediário: Certificação exigida para a maioria dos membros titulares.
  3. RPPS dos Municípios (Médio Porte):

    • Nível Básico: Certificação exigida para a maioria dos membros titulares.
  4. RPPS dos Municípios (Pequeno Porte):

    • Nível Básico: Certificação exigida para a maioria dos membros titulares.

Para os RPPS que não são classificados nos grupos de porte do ISP-RPPS, aplicam-se as exigências de certificação para os dirigentes do órgão ou entidade gestora e para os membros dos conselhos deliberativo e fiscal, conforme as regras do grupo de “Médio Porte”.

A comprovação da certificação para o responsável pela gestão das aplicações dos recursos e dos membros do comitê de investimentos do RPPS será exigida conforme a classificação do RPPS em termos de recursos aplicados:

  1. RPPS considerado como investidor profissional:

    • Critério: Recursos aplicados iguais ou superiores a R$ 500.000.000,00 e certificação institucional no quarto nível de aderência ao Pró-Gestão.
    • Certificação Exigida:
      • Nível avançado: Responsável pela gestão das aplicações dos recursos e um membro titular do comitê de investimentos.
      • Nível intermediário: Restante dos membros titulares do comitê de investimentos.
  2. RPPS considerado como investidor qualificado:

    • Critério: Recursos aplicados iguais ou superiores a R$ 10.000.000,00 e certificação institucional em um dos níveis de aderência ao Pró-Gestão RPPS.
    • Certificação Exigida:
      • Nível intermediário: Responsável pela gestão das aplicações dos recursos e um membro titular do comitê de investimentos.
      • Nível básico: Restante dos membros titulares do comitê de investimentos.
  3. RPPS não considerado como investidor profissional, mas com recursos aplicados iguais ou superiores a R$ 500.000.000,00:

    • Certificação Exigida: Conforme a alínea “a”.
  4. RPPS não considerado como investidor qualificado, mas com recursos aplicados iguais ou superiores a R$ 10.000.000,00:

    • Certificação Exigida: Conforme a alínea “b”.
  5. RPPS com recursos aplicados entre R$ 5.000.000,00 e R$ 10.000.000,00:

    • Certificação Exigida:
      • Nível básico: Responsável pela gestão das aplicações dos recursos e demais membros titulares do comitê de investimentos.
  6. RPPS com recursos aplicados iguais ou inferiores a R$ 5.000.000,00:

    • Certificação Exigida:
      • Nível básico: Responsável pela gestão das aplicações dos recursos.

Essas exigências garantem que os profissionais responsáveis pela gestão dos recursos e os membros do comitê de investimentos estejam devidamente qualificados conforme o volume de recursos sob administração.

;.

O aproveitamento de certificações anteriores emitidas até 31 de março de 2022 para os profissionais do RPPS é realizado conforme os seguintes critérios:

  1. Certificações Aproveitadas:

    • Certificados emitidos conforme o art. 2º e § 5º do art. 6º da Portaria MPS nº 519/2011, emitidos até 31 de março de 2022, serão considerados válidos até o final do seu prazo de validade.
  2. Entidades e Certificações Reconhecidas:

    • ANBIMA: CPA-10, CPA-20, CEA, CGA
    • ANCORD: Agentes Autônomos de Investimentos – AAI
    • APIMEC: CGRPPS, CNPI, CNPI-P, CGRPF-I
    • CFASB: CFA
    • FGV: FGV – Previdência Complementar
    • IBGC: IBGC – Conselheiros
    • ICSS: Profissionais de Investimentos e Administração
    • PLANEJAR: CFP
  3. Aplicação do Aproveitamento:

    • O aproveitamento será aplicado durante o prazo de vigência do respectivo certificado emitido até 31 de março de 2022, em todas as situações de exigência de certificação (nível básico, intermediário ou avançado) para os cargos ou funções de dirigentes, membros do conselho deliberativo, membros do conselho fiscal, responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS e membros do comitê de investimentos.
  4. Recondução e Transferência:

    • Se o profissional foi reconduzido ao cargo ou função, com ou sem interrupção, durante a vigência da certificação anterior, esta continuará reconhecida pelo prazo restante.
    • A certificação anterior permanece válida mesmo se o profissional mudar de RPPS.
  5. Certificações a partir de 1º de abril de 2022:

    • Apenas as certificações CP RPPS DIRIG I, II e III; CP RPPS CODEL I e II; CP RPPS COFIS I e II; CP RPPS CGINV I, II e III são aceitas para fins de comprovação de certificação.
  6. Validade dos Certificados:

    • Caso o certificado aproveitado não contenha prazo de validade ou seja indeterminado, será considerado o prazo máximo de quatro anos a partir da emissão.

Estas regras garantem a continuidade e reconhecimento das qualificações dos profissionais do RPPS dentro do período estipulado e com as devidas condições de validade e aproveitamento das certificações obtidas anteriormente.

A verificação dos critérios para certificação dos profissionais do RPPS deve ser realizada pelo Cadprev, com base nas informações fornecidas pela unidade gestora, nos seguintes prazos e situações:

  1. Dirigentes, responsável pela gestão das aplicações de recursos e membros dos conselhos deliberativo, fiscal e do comitê de investimentos: Verificação na nomeação e a cada dois anos.

  2. Maioria dos dirigentes e representante legal: Verificação anual em 31 de julho, a partir de 2024.

  3. Membros dos conselhos deliberativo e fiscal: Um terço dos membros verificados até 31 de dezembro de 2025; maioria a partir de 2026, verificação anual em 31 de julho.

  4. Membros do comitê de investimentos: Maioria verificada até 31 de dezembro de 2025; totalidade a partir de 2026, na posse.

  5. Responsável pela gestão das aplicações dos recursos: Verificação na nomeação.

Se a certificação não for obtida dentro dos prazos, a unidade gestora e o ente federativo devem providenciar a substituição do profissional.

As certificações e programas de qualificação continuada para os profissionais do RPPS são graduados em três níveis: básico, intermediário e avançado. Esses níveis são exigidos de forma proporcional ao porte, ao volume de recursos e às características específicas dos RPPS, conforme determinado pelo Índice de Situação Previdenciária dos RPPS (ISP-RPPS).

Até 31 de dezembro de 2025, a certificação no nível básico cumprirá o requisito necessário para ter acesso ao cargo.

Após a aprovação no exame, a certificação terá validade de 4 anos.

Para a renovação da certificação, o programa de qualificação continuada deve atender aos seguintes critérios:

  1. Duração do Programa: O programa deve ter uma duração mínima de 3 anos e máxima de 4 anos.
  2. Pontuação Anual:
    • O profissional deve obter uma pontuação mínima de 30 créditos a cada ano.
    • Desses, no mínimo 10 créditos anuais devem ser obtidos através de participação em eventos presenciais (congressos, seminários, cursos, encontros, workshops, fóruns, palestras e visitas técnicas) relacionados às grandes áreas de atuação do RPPS, além de serem compatíveis com os conteúdos programáticos da certificação.
  3. Excesso de Pontuação:
    • Se o profissional exceder a pontuação mínima anual ou do período de avaliação, a pontuação excedente não pode ser transferida para o ano seguinte ou para o próximo período de renovação da certificação.
  4. Período de Realização das Atividades:
    • As atividades devem ser realizadas após a data da certificação do profissional.
  5. Pontuação e Duração dos Eventos:
    • Deve-se observar a pontuação máxima por tipo de evento e a quantidade mínima de horas de duração dos eventos conforme especificado no manual.

Esses critérios garantem que os profissionais mantenham-se atualizados e qualificados durante o período de validade de suas certificações.

Abrir bate-papo
Precisa de ajuda?
Escanear o código
Capacita Treinamentos
Olá
Como podemos ajudar?