A recente liquidação extrajudicial da corretora de câmbio do Grupo Master, somada ao decreto de RAET no Banco Master S.A., marca um momento decisivo para o mercado financeiro e levanta preocupações imediatas para os Regimes Próprios de Previdência Social que possuem investimentos em títulos emitidos pelo banco. Embora as duas medidas tenham naturezas diferentes, elas formam um retrato claro de instabilidade dentro do grupo econômico e exigem uma leitura cuidadosa para entender o que está ocorrendo e quais são os possíveis desdobramentos.
A liquidação extrajudicial da corretora significa, de forma simples, que essa empresa foi fechada compulsoriamente. O Banco Central determinou que ela não poderia mais operar, afastou toda a administração e colocou um liquidante para assumir o controle. Esse profissional tem a missão de identificar o que a corretora possui de patrimônio, levantar suas dívidas e organizar a ordem de pagamento aos credores. Na prática, a corretora deixa de existir como participante do sistema financeiro, e todo o processo passa a ocorrer dentro de um regime especial que tende a ser longo e complexo.
A liquidação em si não atinge diretamente os RPPS, pois esses regimes não aplicam recursos em corretoras de câmbio. No entanto, o fato de uma empresa do grupo ser liquidada é um sinal grave: mostra que há problemas sérios de governança, de patrimônio ou de solvência dentro do conglomerado. Quando uma peça desse tipo cai, é comum que as demais fiquem desequilibradas. Por isso, a liquidação da corretora não é apenas um detalhe periférico, mas um alerta relevante sobre a saúde do grupo como um todo.
Paralelamente a isso, o Banco Central colocou o Banco Master S.A. sob RAET — Regime de Administração Especial Temporária. O RAET não encerra o banco, mas retira o controle da antiga diretoria e transfere a administração para técnicos nomeados pelo próprio Banco Central. É uma intervenção direta, rigorosa e destinada a evitar a deterioração completa da instituição. O RAET é aplicado quando o banco apresenta problemas significativos, mas ainda existe possibilidade de reorganização. Ele funciona como uma sala de estabilização: o banco continua funcionando, mas sob vigilância total, com restrições, auditorias e metas de correção.
Para um leigo, a diferença é simples. A corretora foi encerrada; o banco foi colocado sob intervenção. A situação da corretora já está perdida; a do banco ainda tem chance, mas depende da ação dos interventores e da capacidade de corrigir os problemas detectados. Ainda assim, não há como ignorar que o RAET sinaliza fragilidade profunda. Bancos saudáveis não entram em RAET. E instituições que entram nesse regime, historicamente, podem até se recuperar, mas muitas vezes acabam evoluindo para liquidação.
Para os RPPS, que possuem títulos emitidos pelo Banco Master — como CDBs e letras financeiras —, esse conjunto de acontecimentos altera radicalmente o nível de risco. Títulos bancários dependem da saúde financeira do emissor. Quando o emissor é colocado sob intervenção, a probabilidade de dificuldades futuras aumenta. Embora o RAET não interrompa o pagamento imediato dos títulos, ele revela que o banco enfrenta desequilíbrios sérios. O mercado percebe isso rapidamente, e os preços dos títulos caem. Se um RPPS tentar vender esses papéis agora, encontrará compradores oferecendo valores muito abaixo do nominal.
O risco maior, porém, é a possibilidade de que o RAET seja apenas um passo intermediário rumo a uma liquidação extrajudicial do próprio banco. Caso isso ocorra, os títulos deixam de ser pagos no vencimento e entram na fila de credores. Como os RPPS aplicam valores que geralmente ultrapassam, com folga, o limite de garantia do FGC, quase todo o montante ficará exposto a perdas potencialmente irreversíveis. Uma liquidação de banco costuma ser lenta, imprevisível e com baixas taxas de recuperação, especialmente para credores quirografários, como é o caso dos investidores em títulos bancários.
A intervenção também impõe ao RPPS um impacto contábil imediato. A simples existência do RAET já exige que o regime avalie o valor recuperável dos títulos e considere provisões para perdas. Além disso, há efeitos sobre a política de investimentos, sobre a governança interna, sobre os procedimentos de controle e sobre a atuação dos colegiados. Um episódio dessa gravidade força uma revisão de limites, de critérios de crédito privado e de estratégias de diversificação. Para regimes previdenciários, cuja responsabilidade é intergeracional e cujo patrimônio sustenta o pagamento de aposentadorias futuras, a prudência deixa de ser uma virtude e passa a ser uma obrigação.
Em termos práticos, a liquidação da corretora e o RAET no banco não significam que o Banco Master quebrou. Mas significam que ele entrou em uma zona crítica. O grupo está fragilizado, a confiança dos investidores foi abalada e o risco de evolução para medidas mais severas é real. A partir daqui, cada movimento deve ser acompanhado com atenção redobrada, pois o cenário pode mudar rapidamente. O momento pede cuidado, transparência e técnica. Para os RPPS, é hora de mapear a exposição ao Banco Master, avaliar os riscos de perda, preparar cenários e reforçar mecanismos internos de proteção. A situação não é de pânico, mas de alerta máximo. Quando o regulador age em duas frentes — liquidação de uma entidade e intervenção em outra — a mensagem é clara: há um problema sério, e quem tem recursos aplicados precisa agir com responsabilidade.

