O Manual de Certificação dos Profissionais dos RPPS – Versão 1.5 (2025) trouxe mudanças significativas para o processo de certificação dos profissionais que atuam nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). As alterações mais relevantes incluem a unificação da certificação para membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, mudanças no conteúdo programático e a definição de um novo prazo de transição, permitindo que, até 31 de dezembro de 2025, seja aceita a certificação no nível básico para todos os RPPS, independentemente do porte.
Unificação da Certificação para Conselhos Deliberativo e Fiscal
Uma das principais inovações é a unificação das certificações antes separadas: CP RPPS CODEL (Conselho Deliberativo) e CP RPPS COFIS (Conselho Fiscal) foram integradas na CP RPPS CODEF, válida para ambos os conselhos. Com essa mudança:
- Quem já possuía certificação em um dos conselhos passa a estar habilitado para atuar no outro.
- Mantêm-se os níveis básico (CP RPPS CODEF I) e intermediário (CP RPPS CODEF II).
Essa reformulação reduz a burocracia e amplia a capacitação dos conselheiros, fomentando uma visão mais integrada sobre a gestão e fiscalização dos RPPS, com o objetivo de fortalecer a governança previdenciária.
Alterações no Conteúdo Programático
O conteúdo programático das certificações foi atualizado para refletir as novas demandas de gestão e os avanços normativos dos RPPS. Entre as mudanças:
- Atualização dos temas abordados, incorporando tópicos como gestão contábil, avaliação de riscos e boas práticas de administração pública.
- Reformulação dos níveis de certificação para dirigentes (CP RPPS DIRIG I, II e III) e para gestores de investimentos (CP RPPS CGINV I, II e III).
- A certificação para conselheiros (agora CP RPPS CODEF) contempla os níveis básico e intermediário.
Essas mudanças visam garantir maior aderência à realidade dos regimes e às exigências de governança e responsabilidade na gestão dos recursos previdenciários.
Exigência de Certificação e Período de Transição
Até 31 de dezembro de 2025, a certificação no nível básico será aceita para todos os RPPS. A partir de 1º de janeiro de 2026, os níveis exigidos serão diferenciados de acordo com o porte do regime. Também há prazos específicos para a obrigatoriedade da certificação:
- Certificação obrigatória para a maioria dos conselheiros titulares até 31 de julho de 2026.
- Certificação obrigatória para o responsável pela gestão das aplicações dos recursos e para membros do Comitê de Investimentos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Novos Critérios de Comprovação da Certificação
Agora, a certificação pode ser obtida por três modalidades:
- Exame por Provas (CPR): avaliação objetiva tradicional.
- Exame por Provas, Títulos e Experiência (CPT): combina prova, formação acadêmica e experiência profissional.
- Curso de Capacitação Profissional (CCP): certificação obtida mediante a conclusão de curso homologado.
Crítica à Certificação por Curso de Capacitação
Apesar dos avanços promovidos, a possibilidade de certificação por meio da simples conclusão de curso (modalidade CCP) levanta preocupações legítimas quanto à qualidade e à efetividade da formação dos profissionais. A certificação deveria representar a comprovação sólida de competências técnicas e conhecimento efetivo sobre a gestão dos RPPS, o que é tradicionalmente aferido por exames rigorosos e avaliações independentes. Permitir que a certificação seja concedida apenas pela participação em um curso pode comprometer a uniformidade e a credibilidade do processo, criando brechas para certificações formais sem o correspondente domínio técnico necessário à complexidade da gestão previdenciária. Tal flexibilização, embora facilite o cumprimento das exigências legais, pode fragilizar a governança dos RPPS e, em última análise, afetar a segurança dos recursos públicos que sustentam os benefícios dos servidores.
Impactos das Alterações
O Manual 1.5 representa um avanço na estruturação da certificação dos profissionais dos RPPS, especialmente com a unificação para conselhos e a atualização dos conteúdos programáticos. As novas diretrizes também proporcionam maior previsibilidade para os entes federativos se adequarem às exigências. No entanto, a crítica à certificação via curso precisa ser considerada com atenção para que o objetivo principal — a qualificação técnica real dos agentes envolvidos — não se perca no processo de implementação.
Conclusão
O Manual de Certificação Profissional – Versão 1.5 é um passo importante na modernização e no fortalecimento da gestão dos RPPS. A unificação das certificações e o conteúdo mais alinhado às boas práticas são avanços inegáveis. Contudo, para que a certificação cumpra seu verdadeiro papel de assegurar a qualidade da governança previdenciária, é essencial que o rigor técnico seja preservado, evitando que alternativas mais fáceis de obtenção comprometam a confiabilidade do sistema. Um RPPS forte exige profissionais verdadeiramente preparados, e não apenas certificados.