A negociação e a operacionalização de títulos públicos pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) seguem um conjunto rigoroso de normas e procedimentos, estabelecidos para garantir a transparência, a segurança e a eficiência na administração dos recursos previdenciários. A execução correta dessas operações é fundamental para assegurar que os recursos estejam aplicados de forma responsável, sempre em conformidade com os parâmetros legais e com as melhores práticas de mercado. A seguir, são apresentados os principais aspectos relacionados à negociação de títulos públicos, aos critérios de registro e controle, e aos procedimentos de precificação e classificação dos ativos na carteira dos RPPS.
Plataformas de Negociação e Comprovação das Operações
As operações envolvendo títulos públicos devem ser realizadas em plataformas eletrônicas administradas por sistemas autorizados pelo Banco Central do Brasil (Bacen) ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa exigência visa assegurar que as negociações ocorram em ambientes regulados e seguros, minimizando riscos de manipulação de preços ou práticas de mercado desleais.
Além disso, é permitido que os RPPS adquiram títulos em ofertas públicas do Tesouro Nacional, desde que por intermédio de instituições financeiras habilitadas, sendo obrigatória a comprovação documental das operações. Quando a unidade gestora realiza operações diretas com títulos federais, deve comprovar a consulta prévia às informações divulgadas por entidades representativas do mercado financeiro, reconhecidas pela transparência e consistência técnica. Essas informações incluem preços, taxas e volumes das operações registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
As plataformas eletrônicas devem assegurar que os preços e taxas praticados nas negociações reflitam condições normais de mercado, prevenindo distorções artificiais de oferta e demanda.
Classificação e Registro dos Ativos
Os ativos financeiros mantidos na carteira dos RPPS devem ser classificados em duas categorias principais:
- Disponíveis para negociação: ativos adquiridos com o objetivo de serem negociados a qualquer momento, independentemente do vencimento.
- Mantidos até o vencimento: ativos que o RPPS tem intenção e capacidade financeira de manter até seu vencimento.
Os ativos disponíveis para negociação devem ser marcados a mercado, no mínimo, mensalmente, refletindo seu valor real de negociação. Para isso, a unidade gestora deve utilizar metodologias consistentes e verificáveis, baseadas em fontes de mercado reconhecidas. Na ausência de informações diretas, podem ser usados parâmetros alternativos, como o preço médio de negociação, valor líquido provável de realização ou valores de ativos similares, considerando prazo, risco e indexador.
Já os ativos classificados como mantidos até o vencimento devem ser contabilizados pelo custo de aquisição acrescido dos rendimentos auferidos. A classificação exige que a unidade gestora demonstre, de maneira fundamentada, a intenção de manter o ativo até o vencimento e a capacidade financeira de fazê-lo, considerando o fluxo de caixa e as obrigações atuariais.
Precificação e Marcação a Mercado
A precificação dos ativos disponíveis para negociação deve observar o regime de competência e utilizar metodologias que assegurem o valor justo de mercado. Caso não haja referências diretas, devem ser utilizados preços médios de negociação, valores de realização ou parâmetros de ativos similares.
Os ativos mantidos até o vencimento não estão sujeitos à marcação a mercado, mas eventuais alienações antecipadas só serão aceitas se realizadas simultaneamente à aquisição de ativos equivalentes ou superiores em prazo e valor.
A reclassificação de ativos entre as categorias “mantidos até o vencimento” e “disponíveis para negociação” somente poderá ocorrer por ocasião da elaboração dos balanços anuais, devendo ser formalmente justificada, sem comprometer a consistência da gestão da carteira.
Documentação e Divulgação de Informações
A unidade gestora deve manter todos os registros relativos às operações de compra e venda de títulos públicos, incluindo documentos comprobatórios de preços, taxas, volumes negociados e comunicações com instituições financeiras.
Além disso, é obrigatória a divulgação, em notas explicativas às demonstrações contábeis, de informações detalhadas sobre:
- Montante e natureza dos títulos;
- Faixas de vencimento;
- Valores de custo e de mercado;
- Parâmetros utilizados para precificação;
- Operações de alienação de ativos mantidos até o vencimento, com seus respectivos impactos contábeis.
Importância da Aderência à Política de Investimentos
A política de investimentos do RPPS deve refletir as diretrizes de alocação de ativos, considerando o perfil das obrigações atuariais e a necessidade de liquidez para pagamento de benefícios. Os ativos mantidos até o vencimento devem estar alinhados com os prazos e taxas compatíveis às responsabilidades do regime.
A verificação da aderência da carteira deve levar em conta os fluxos atuariais projetados e o comportamento esperado das receitas futuras, assegurando a solvência e a sustentabilidade financeira do RPPS ao longo do tempo.
Conclusão
A negociação e a operacionalização de títulos públicos pelos RPPS demandam uma gestão técnica rigorosa, com observância estrita às normas do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. A classificação correta dos ativos, a prática consistente de marcação a mercado, a gestão transparente da carteira e a aderência à política de investimentos são pilares essenciais para a proteção dos recursos previdenciários. A boa execução dessas práticas assegura não apenas a integridade financeira dos RPPS, mas também reforça a confiança dos servidores e da sociedade na capacidade dos regimes próprios de garantirem o pagamento de seus benefícios ao longo do tempo.