A nova Portaria MPS nº 3.811, de 04 de dezembro de 2024, publicada pelo Ministério da Previdência Social, introduz alterações significativas na Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, impactando diretamente a gestão e as premissas atuariais dos RPPS. O objetivo central é aprimorar as metodologias de cálculo atuarial e de reposição de segurados, além de fortalecer as diretrizes de governança, equacionamento do déficit atuarial e gestão previdenciária nos entes federativos.
Entre as principais inovações da Portaria está a premissa de reposição de segurados, que ganha um enfoque detalhado e estruturado, considerando-se as necessidades dos RPPS e as dinâmicas demográficas. Essa premissa tem como finalidade assegurar o equilíbrio atuarial, projetando novos servidores para substituir os decrementos causados por aposentadorias e falecimentos. Com a nova regulamentação, a reposição passa a ser mais controlada, transparente e com critérios pré-estabelecidos.
Segregação de Massas e Reposição de Segurados
A nova Portaria detalha a separação de massas em diferentes contextos: fundo em repartição e fundo em capitalização, a massa atual de segurados e beneficiários e a massa de novos entrantes. Também há previsão de segregação específica para beneficiários sob responsabilidade do Tesouro e para os Sistemas de Proteção Social dos Militares.
O cálculo atuarial deve ser efetuado de forma distinta para cada uma dessas massas, respeitando as metodologias previstas no Anexo VI da Portaria 1.467/2022. A reposição de segurados, portanto, surge como uma ferramenta essencial para manter a estabilidade financeira e atuarial do regime, evitando impactos negativos a longo prazo.
A Portaria também estabelece a obrigatoriedade de considerar alterações no perfil da massa de segurados, inclusive com a dinâmica populacional de reposição, utilizando dados históricos mínimos de cinco anos. Essa análise deve ser embasada em estudos técnicos e devidamente documentada nos relatórios atuariais, demonstrando os impactos financeiros e atuariais para o RPPS.
Critérios de Prudência e Dinâmica Populacional
A nova regulamentação enfatiza a prudência e segurança na definição das premissas de reposição. Os parâmetros incluem a aderência à experiência histórica dos últimos cinco anos, as perspectivas de ingresso no serviço público e as políticas de recursos humanos do ente federativo. Além disso, deve-se adotar um tempo mínimo de um ano entre a projeção de decremento (aposentadorias ou falecimentos) e a respectiva reposição.
Os novos entrantes também têm parâmetros específicos, como a remuneração mínima (não inferior ao salário-mínimo) e o limite máximo dos benefícios do RGPS. É vedada a utilização de hipóteses de taxa real de crescimento para projeções desses valores.
Governança e Fiscalização
A nova Portaria reforça os mecanismos de governança e supervisão dos RPPS. A reposição de segurados deve ser apreciada pelo Conselho Deliberativo do RPPS e deliberada pelas instâncias competentes. Além disso, a aderência das premissas será revisada no mínimo a cada quatro anos, com base no Relatório de Análise das Hipóteses, garantindo transparência e consistência no acompanhamento.
A certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS também foi revisada, instituindo um nível de acesso simplificado para facilitar a entrada dos RPPS no programa. No entanto, este nível não permite renovação e visa apenas incentivar o cumprimento das obrigações iniciais.
O Programa de Conformidade Previdenciária, mencionado no Art. 236 da Portaria, será regulamentado pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar, buscando incentivar a autorregularização dos entes federativos e a implementação de boas práticas.
Impactos no Equacionamento do Déficit Atuarial
A nova regulamentação define que a utilização da premissa de reposição poderá impactar os valores dos compromissos e o resultado atuarial. Para isso, são estabelecidos limites graduais de admissão dessa premissa, de acordo com o nível de certificação do RPPS no Pró-Gestão RPPS. Os limites variam entre 50% a 100% ao longo dos próximos anos, conforme a evolução das boas práticas de governança.
Essa abordagem garante uma transição segura, permitindo que os RPPS aprimorem suas estruturas atuariais e gerenciais progressivamente. A análise dos impactos deve constar nos relatórios atuariais e na formulação de planos de amortização do déficit.
Viabilidade Fiscal e Orçamentária
Outro ponto importante é a definição dos conceitos de viabilidade fiscal e viabilidade orçamentária. A viabilidade fiscal está atrelada ao cumprimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), enquanto a viabilidade orçamentária considera a capacidade do ente de consignar receitas e fixar despesas suficientes para honrar os compromissos previdenciários.
Considerações Finais
A Portaria MPS nº 3.811/2024 representa um avanço significativo no aprimoramento das regras atuariais e na governança dos RPPS. Ao detalhar as premissas de reposição, a nova regulamentação proporciona maior previsibilidade e segurança para a gestão previdenciária dos entes federativos. A ênfase na transparência, na segregação de massas e na definição clara dos parâmetros atuariais fortalece a governança e contribui para a sustentabilidade financeira a longo prazo.
A implementação gradual dos limites para a premissa de reposição reflete uma abordagem responsável, permitindo que os RPPS se adaptem de forma segura e consistente. Ademais, o incentivo ao cumprimento das melhores práticas por meio do Pró-Gestão RPPS e do Programa de Conformidade Previdenciária promove um ambiente de autorregularização e aprimoramento contínuo.
Com isso, a Portaria MPS nº 3.811/2024 reforça o compromisso com o equilíbrio atuarial e a eficiência na gestão previdenciária, garantindo que os RPPS possam atender às suas obrigações de forma sustentável e transparente, em benefício dos servidores e da sociedade como um todo.