A nova Portaria MPS nº 3.811, de 4 de dezembro de 2024, publicada pelo Ministério da Previdência Social, introduz mudanças relevantes na Portaria MTP nº 1.467/2022, impactando diretamente a gestão atuarial, a governança e o equacionamento dos déficits nos RPPS. As alterações visam aprimorar a metodologia de cálculos, disciplinar a premissa de reposição de segurados e reforçar as práticas de governança e fiscalização dos regimes.
Premissa de Reposição de Segurados e Segregação de Massas
A Portaria traz um detalhamento rigoroso sobre a separação das massas de segurados e beneficiários, considerando fundos de repartição, de capitalização, novos entrantes e situações específicas, como beneficiários sob responsabilidade do Tesouro. A premissa de reposição ganha um papel estratégico para assegurar o equilíbrio atuarial, projetando novos servidores para substituir aposentadorias e falecimentos de forma criteriosa e transparente.
O cálculo atuarial deverá ser feito separadamente para cada grupo, respeitando metodologias previstas no Anexo VI da Portaria nº 1.467/2022, com base em dados históricos mínimos de cinco anos e estudos técnicos devidamente documentados nos relatórios atuariais.
Critérios de Prudência e Dinâmica Populacional
A Portaria reforça critérios de prudência para a definição de premissas de reposição, como a exigência de aderência aos históricos dos últimos cinco anos, compatibilidade com as políticas de pessoal do ente e um intervalo mínimo de um ano entre o decremento e a reposição. Estabelece ainda parâmetros para novos entrantes, limitando as remunerações a valores compatíveis com o RGPS e proibindo projeções de crescimento real dessas remunerações.
Governança, Fiscalização e Programas de Conformidade
A governança dos RPPS é fortalecida com a obrigatoriedade de apreciação das premissas de reposição pelo Conselho Deliberativo, revisões periódicas a cada quatro anos e integração com o Programa Pró-Gestão RPPS. Um novo Programa de Conformidade Previdenciária será regulamentado, incentivando a autorregularização dos entes e promovendo o alinhamento às boas práticas de gestão.
Impactos no Equacionamento do Déficit Atuarial
A utilização da premissa de reposição passa a ter limites progressivos, condicionados ao nível de certificação do RPPS no Pró-Gestão RPPS, variando de 50% a 100% ao longo dos anos. Essa regra introduz uma transição gradual e responsável, permitindo a adaptação dos regimes a práticas mais robustas de equacionamento e gestão de déficits.
Viabilidade Fiscal e Orçamentária
A nova regulamentação também define claramente os conceitos de viabilidade fiscal (cumprimento dos limites da LRF) e viabilidade orçamentária (capacidade de consignar e fixar receitas e despesas previdenciárias), reforçando a necessidade de planejamento orçamentário para sustentar os compromissos assumidos.
Considerações Finais
A Portaria MPS nº 3.811/2024 representa um avanço estratégico no aprimoramento da gestão previdenciária dos RPPS. Ao detalhar a segregação de massas, disciplinar a premissa de reposição e fortalecer a governança, ela proporciona maior previsibilidade e sustentabilidade para os regimes. A adoção gradual dos novos parâmetros, aliada ao incentivo à autorregularização, projeta um ambiente de gestão previdenciária mais eficiente, equilibrada e transparente, em benefício dos servidores públicos e da sociedade.