RPPS

Portaria MPS nº 3717/2024: Mudanças na Compensação Previdenciária e Novos Desafios para RPPS

Entenda, de forma clara e prática, como este tema impacta a gestão eficiente do seu RPPS.

A Portaria MPS nº 3717/2024 atualiza regras da compensação previdenciária entre RGPS e RPPS, fortalecendo a governança, ajustando prazos e exigindo maior responsabilidade dos regimes e gestores.
Pessoas em reunião passando dinheiro sobre documentos e contrato, representando operações financeiras, compensação previdenciária e gestão de recursos públicos.

A Portaria MPS nº 3717, de 22 de novembro de 2024, introduziu alterações significativas na Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024, consolidando e ajustando parâmetros para a operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Essas mudanças fortalecem aspectos técnicos, ampliam o controle e adaptam prazos operacionais, com impactos relevantes para entes federativos e gestores previdenciários.

1. Ampliação das Restrições no Acesso ao Sistema Comprev

O Artigo 5º foi reformulado, limitando o acesso ao Comprev não apenas para consultas, mas também para o encaminhamento e análise de requerimentos em caso de descumprimento de obrigações contratuais. O acesso integral só será restabelecido mediante celebração do contrato com a Dataprev ou após regularização em até 30 dias, reforçando a governança e a responsabilidade contratual.

2. Ajustes nos Prazos de Análise de Requerimentos

O Artigo 45 estabeleceu novos prazos escalonados para análise dos requerimentos de compensação:

  • 1.080 dias em 2022;
  • 540 dias em 2023;
  • 360 dias para os anos de 2024 a 2026.

A medida busca aumentar a eficiência gradativamente, alinhando a capacidade operacional dos regimes às suas demandas.

3. Suspensão de Deferimentos Baseados na Reciprocidade

O Artigo 46 introduziu a possibilidade de suspensão do deferimento de requerimentos quando o regime credor não mantiver proporcionalidade na análise de processos. Essa regra visa equilibrar a relação entre os regimes e impedir a morosidade deliberada, além de suspender a atualização monetária dos valores enquanto persistir a situação de desequilíbrio.

4. Novas Condições para Estoques do RGPS

O Artigo 56 especificou as condições para inclusão de benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de maio de 1999 no estoque RGPS. Essa medida aprimora a precisão dos cálculos e a confiabilidade dos valores compensados.

5. Inclusão de Condições no Pagamento e Atualização de Valores

O Artigo 69 passou a permitir o reconhecimento de pagamentos conforme o Artigo 77, oferecendo maior flexibilidade no fluxo financeiro. O Artigo 71 condicionou a quitação dos valores de estoque RGPS à ausência de débitos previdenciários do ente federativo, reforçando a responsabilidade fiscal.

6. Atualizações nos Procedimentos de Cadastramento de Gestores

O Anexo III detalhou novas exigências para o cadastramento de gestores no sistema Comprev, incluindo a obrigatoriedade de e-mails pessoais e exclusivos, elevando a segurança e a rastreabilidade no acesso ao sistema.

Impactos e Relevância das Alterações

As mudanças promovidas pela Portaria MPS nº 3717/2024 aprimoram o controle, a transparência e a equidade no processo de compensação previdenciária. O escalonamento de prazos facilita a adaptação operacional, embora represente um desafio logístico para os regimes com grandes volumes de requerimentos. O fortalecimento das exigências de segurança e a inclusão de mecanismos de reciprocidade reforçam a governança e a confiabilidade do sistema.

Conclusão

As alterações trazidas pela Portaria MPS nº 3717/2024 representam um avanço estratégico na gestão da compensação previdenciária, adaptando as regras às necessidades práticas dos regimes e garantindo maior segurança, eficiência e sustentabilidade financeira para a proteção dos direitos dos segurados e a solidez do sistema previdenciário brasileiro.

Sua opinião faz toda a diferença.

"Conhecimento é poder”, dizia Francis Bacon — e continua sendo. Para evoluir, é preciso aprender, questionar e aplicar. Só o conhecimento transforma intenção em ação, dúvida em clareza, e esforço em resultado. Quem busca crescer, precisa primeiro entender. E entender exige estudo, curiosidade e coragem para sair do lugar.

Compartilhe em suas mídias sociais :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Manoel Junior

Autor