A proposta de substituição das Resoluções 4.994 e 4.963, encaminhada pelo ministro Carlos Lupi, apresenta um conjunto de mudanças significativas para os fundos de pensão e RPPS, com o objetivo de modernizar e tornar mais eficiente a regulação dos investimentos. Entre as principais alterações sugeridas, destacam-se as adequações na nomenclatura e na estrutura dos ativos, buscando alinhamento com a Resolução CVM nº 175. Essa harmonização traz mais clareza e padronização na classificação dos ativos, essencial para uma gestão mais transparente e eficiente dos portfólios, refletindo uma tendência de simplificação regulatória.
Além disso, a inclusão de novos ativos financeiros, como debêntures de infraestrutura, Fiagro e créditos de carbono (CBIO), amplia as oportunidades de diversificação para os gestores de RPPS e fundos de pensão. Esses ativos não apenas oferecem novas formas de rentabilização, como também estão alinhados às demandas globais por práticas sustentáveis e de impacto positivo. A introdução desses instrumentos permite que os gestores explorem setores em crescimento, como infraestrutura e agronegócio, ao mesmo tempo em que contribuem para a transição para uma economia mais verde.
Em paralelo, o aperfeiçoamento das regras relacionadas aos fundos de investimento em participações (FIP) demonstra o compromisso em assegurar que os investimentos sejam realizados com maior governança e transparência. Embora os FIPs possam gerar retornos atrativos, também apresentam riscos consideráveis, e a proposta de revisão busca garantir que os gestores adotem critérios mais rigorosos na alocação de recursos nesses fundos. Esse aprimoramento reflete uma preocupação legítima com a segurança e a responsabilidade na gestão dos ativos, sem perder de vista a busca por rentabilidade.
Outro aspecto importante da proposta é a revisão dos limites de alocação em determinados ativos. Em um mercado financeiro em constante evolução, com o surgimento de novas opções de investimento, é fundamental que os gestores tenham flexibilidade para adaptar suas estratégias. A revisão dos limites oferece essa adaptabilidade, permitindo uma atuação mais eficiente e oportuna, sem comprometer a segurança das carteiras.
A possibilidade de aquisição de títulos públicos no mercado de balcão representa mais uma mudança relevante, voltada especificamente para os RPPS. Essa medida pode facilitar o acesso a títulos considerados seguros, ampliando as opções de compra, desde que respeitadas as exigências de transparência e precificação adequada. Essa flexibilidade é importante para garantir que os RPPS continuem buscando retornos estáveis com segurança, sem ficarem restritos exclusivamente ao mercado formal.
Dentro desse contexto de flexibilização, merece destaque a proposta de retirada da obrigatoriedade de alienação de imóveis até 2030 para os fundos de pensão. A retomada dos investimentos nesse tipo de ativo atende à crescente demanda por maior liberdade na alocação de recursos, especialmente em um setor que tem demonstrado resiliência em geração de renda. No entanto, essa medida exige dos gestores uma expertise mais apurada para lidar com questões de liquidez e valorização, assegurando que os imóveis se mantenham como fontes sólidas de retorno no longo prazo.
No campo da governança, a revisão dos dispositivos que tratam das responsabilidades dos agentes envolvidos no cumprimento das diretrizes regulatórias representa um avanço importante. Ao definir de forma mais clara os papéis e responsabilidades de gestores e conselheiros, a proposta busca fortalecer a accountability, elemento fundamental para o sucesso da gestão previdenciária. Esse aperfeiçoamento garante que todos os envolvidos compreendam plenamente suas obrigações, promovendo uma gestão mais eficiente, responsável e segura.
Seguindo essa linha de avanços, o reforço das normas relacionadas aos critérios ambientais, sociais e de governança (ESG) confirma o compromisso da regulação com as melhores práticas internacionais. A incorporação dos critérios ESG às decisões de investimento não é apenas uma exigência social contemporânea, mas também uma estratégia inteligente para mitigar riscos e promover a sustentabilidade dos investimentos a longo prazo. Ao priorizar práticas responsáveis, os fundos de pensão e RPPS fortalecem a segurança de seus investimentos e sua reputação perante participantes e sociedade.
Por fim, a vedação expressa ao investimento em criptoativos, seja de forma direta ou indireta, demonstra uma postura conservadora das autoridades reguladoras. Embora os criptoativos tenham conquistado grande visibilidade global por seu potencial de retorno, sua volatilidade extrema e a ausência de uma regulamentação sólida tornam esses investimentos inadequados para portfólios que exigem segurança e estabilidade. Ao proibir sua inclusão nas carteiras, a proposta prioriza a proteção patrimonial, a preservação do capital e a segurança dos recursos previdenciários no longo prazo.
Em síntese, a proposta de substituição das Resoluções 4.994 e 4.963 oferece um conjunto de mudanças que buscam modernizar a regulação dos investimentos, promovendo um equilíbrio necessário entre inovação e segurança. A inclusão de novos ativos, a revisão das normas de governança e o fortalecimento dos critérios ESG representam avanços relevantes para a gestão previdenciária no Brasil, assegurando que os fundos de pensão e os RPPS possam continuar crescendo de forma sustentável, segura e alinhada às melhores práticas de governança e responsabilidade.