A Resolução CNRPPS/MPS nº 5, de 23 de abril de 2024, publicada pelo Ministério da Previdência Social, estabelece diretrizes gerais para a utilização da premissa de reposição de segurados nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Essa resolução busca garantir maior prudência e segurança no processo de cálculo atuarial, impactando diretamente os valores dos compromissos e resultados dos RPPS. A seguir, farei uma análise detalhada do documento, explicando seus principais pontos.
Contexto e Propósitos da Resolução
O objetivo central da resolução é estabelecer diretrizes que orientem a inclusão da premissa de reposição de segurados nas avaliações atuariais dos RPPS, com o intuito de garantir que essa prática seja utilizada de maneira prudente e alinhada com a capacidade financeira do ente federativo. A premissa de reposição de segurados refere-se à substituição de servidores que se aposentam ou deixam o serviço público, afetando diretamente o equilíbrio atuarial dos regimes de previdência.
O documento menciona que essas diretrizes deverão ser integradas à Portaria MTP nº 1.467, de 2022, que já define as bases para a gestão e definição do plano de custeio dos RPPS, tornando sua implementação uma continuidade das políticas previdenciárias estabelecidas anteriormente.
Princípios Fundamentais
A resolução baseia-se em três princípios principais:
- Prudência e segurança atuarial: As avaliações devem garantir a estabilidade do regime, observando o impacto de novos entrantes e as saídas programadas.
- Compatibilidade com a capacidade financeira e orçamentária: O ente federativo deve respeitar os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Gestão de pessoal: O planejamento de reposição de servidores deve estar fundamentado nas políticas e informações de gestão de pessoal, assegurando que a reposição não ultrapasse as capacidades reais de contratação.
Esses princípios visam garantir que o processo de reposição de servidores não comprometa o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, prevenindo situações de déficit ou superestimativa de receitas.
Diretrizes Técnicas
A resolução estabelece que, para aplicar a premissa de reposição de segurados, é necessário considerar dados históricos dos últimos dez anos de reposições anteriores, restringindo a estimativa de reposição à média desse período. Além disso, é vedada a reposição para outras formas de desligamento que não sejam as aposentadorias programadas, como saídas por rotatividade ou falecimento.
Outro ponto importante é que a premissa de reposição de segurados não poderá ser utilizada por entes federativos que não cumprem os limites de despesa com pessoal previstos na LRF, evidenciando uma preocupação com a sustentabilidade fiscal. Também são vedadas projeções de novos entrantes com remuneração superior ao crescimento das despesas de pessoal previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Monitoramento e Avaliação
A manutenção da premissa de reposição depende de uma análise rigorosa feita no Relatório de Análise das Hipóteses, que deve ser elaborado conforme a Portaria MTP nº 1.467, de 2022. A efetiva comprovação da aderência dessa premissa é essencial para garantir que as projeções e ajustes realizados estejam de acordo com a realidade do RPPS.
A resolução também determina a restauração da Comissão Permanente de Atuária, que terá a função de revisar e discutir a implementação dessas diretrizes, juntamente com outros órgãos e representantes ligados ao setor, como o Instituto Brasileiro de Atuária e os Tribunais de Contas.
Experiências Anteriores
A resolução considera que a premissa de reposição já foi utilizada pelo RPPS do Estado do Paraná e que essa experiência servirá de base para ajustes e melhorias no processo. A inclusão de análises de outros entes que já utilizam ou planejam utilizar essa premissa também é mencionada, o que demonstra uma abordagem colaborativa e baseada em evidências práticas.
Conclusão
A Resolução CNRPPS/MPS nº 5, de 2024 estabelece diretrizes claras e técnicas para o uso da premissa de reposição de segurados, garantindo que essa prática seja implementada de forma prudente e responsável, alinhada com a realidade fiscal e orçamentária dos entes federativos. Ao incluir o histórico de reposição e as perspectivas futuras, essa medida busca fortalecer a sustentabilidade dos regimes próprios de previdência social.
O processo de acompanhamento e revisão, por meio da Comissão Permanente de Atuária e a utilização de experiências práticas, como a do Estado do Paraná, reforçam a importância de se basear em dados concretos para a tomada de decisões. A resolução promove uma gestão previdenciária mais robusta e coerente com os desafios financeiros atuais, proporcionando maior confiança para o equilíbrio e manutenção dos RPPS a longo prazo. Essa regulamentação representa um avanço significativo para a gestão atuarial dos RPPS, trazendo previsibilidade e segurança para o sistema previdenciário, além de contribuir para a estabilidade financeira e social dos regimes próprios de previdência.