RPPS

STF Confirma a Constitucionalidade do CRP e Reforça a Governança dos Regimes Próprios de Previdência

Entenda, de forma clara e prática, como este tema impacta a gestão eficiente do seu RPPS.

O STF confirmou a constitucionalidade do CRP para Estados e Municípios, reforçando a fiscalização dos RPPS, a responsabilidade fiscal e a necessidade de sustentabilidade previdenciária dos regimes próprios.
Martelo de juiz sobre a mesa, com pessoa ao fundo revisando documentos jurídicos, representando decisão judicial sobre CRP e fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Repercussão Geral, decidiu pela constitucionalidade da exigência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) para Estados e Municípios, conforme previsto no artigo 9º da Lei nº 9.717/1998. A decisão, no Recurso Extraordinário nº 1007271 (Tema 998), teve placar de 7×4, prevalecendo o voto do Ministro Luís Roberto Barroso, e reforça a importância do CRP como instrumento de fiscalização e gestão responsável dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

A Decisão e a Tese Jurídica Aprovada

O STF firmou a seguinte tese:

  • É constitucional a previsão, em lei federal, de medidas sancionatórias aos entes federativos que descumprirem as exigências aplicáveis aos RPPS.
  • Admite-se o controle judicial sobre as exigências feitas pela União, desde que o ente federativo comprove tecnicamente a inexistência do déficit atuarial apontado ou apresente planos alternativos equivalentes que assegurem a sustentabilidade do regime.

O Papel do CRP e suas Implicações Práticas

O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é essencial para assegurar que os entes federativos estejam em conformidade com as normas de gestão previdenciária. Sem o CRP, Estados e Municípios ficam sujeitos a sanções severas, como:

  • Bloqueio de transferências voluntárias de recursos da União;
  • Impedimento de firmar convênios e obter financiamentos com instituições federais.

O Ministro Luís Roberto Barroso enfatizou a necessidade do CRP para assegurar a responsabilidade fiscal e destacou o Índice de Situação Previdenciária (ISP), que mostra que mais de 62% dos entes com “CRP judicial” têm nota D, o nível mais baixo.

Controle Judicial e Defesa dos Entes

Apesar da exigência do CRP ser constitucional, o STF reconheceu que Estados e Municípios podem recorrer ao Judiciário para contestar exigências da União, mediante fundamentação técnica robusta, como:

  • Demonstração da inexistência do déficit atuarial;
  • Prova de que o plano alternativo adotado é suficiente para assegurar o equilíbrio do regime.

Essa possibilidade preserva o espaço de defesa dos entes sem comprometer o rigor da fiscalização federal.

Recomendações e o Papel do CNRPPS

O Ministro Barroso recomendou que o Ministério da Previdência Social, em conjunto com o Conselho Nacional dos RPPS (CNRPPS), elabore um plano de regularização para apoiar os entes na superação de suas fragilidades previdenciárias e no fortalecimento da gestão dos regimes próprios.

Consequências da Decisão

A decisão traz implicações diretas para Estados e Municípios:

  • Obrigação de manter a regularidade previdenciária para obtenção e renovação do CRP;
  • Maior rigor na fiscalização da situação atuarial dos RPPS;
  • Possibilidade de sanções em caso de descumprimento;
  • Incentivo à melhoria da governança e da responsabilidade fiscal nos regimes próprios.

Além disso, reforça a proteção aos servidores públicos e à sociedade, ao garantir a solvência dos regimes previdenciários a longo prazo.

Considerações Finais

A decisão do STF marca um novo patamar na supervisão dos RPPS, fortalecendo a cultura de responsabilidade fiscal, governança e sustentabilidade atuarial. Com a efetiva participação do Ministério da Previdência e do CNRPPS, espera-se que Estados e Municípios avancem na regularização e melhoria da gestão previdenciária, assegurando o futuro dos benefícios dos servidores públicos.

Sua opinião faz toda a diferença.

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Manoel Junior

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