O Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Repercussão Geral, decidiu pela constitucionalidade da exigência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) para Estados e Municípios, conforme previsto no artigo 9º da Lei nº 9.717/1998. A decisão, tomada no Recurso Extraordinário 1007271 (Tema 998), contou com placar de 7×4, prevalecendo o voto do Ministro Luís Roberto Barroso. O resultado reforça a importância do CRP como instrumento de fiscalização e gestão responsável dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e traz importantes desdobramentos para os entes federativos.
A Decisão e a Tese Jurídica Aprovada
A tese aprovada pelo STF afirma:
- É constitucional a previsão, em lei federal, de medidas sancionatórias aos entes federativos que descumprirem as exigências aplicáveis aos RPPS.
- Admite-se o controle judicial sobre as exigências feitas pela União, com possibilidade de o ente fiscalizado apresentar, tecnicamente:
- A inexistência do déficit atuarial apontado pela União; ou
- A impertinência das medidas propostas pela União, demonstrando a adoção de planos alternativos equivalentes para assegurar a sustentabilidade do regime previdenciário.
O Papel do CRP e suas Implicações Práticas
O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é um instrumento fundamental para verificar o cumprimento, pelos entes federativos, das normas gerais que regem os RPPS. Sem o CRP, Estados e Municípios enfrentam sanções severas, como:
- Bloqueio de repasses de recursos da União;
- Impedimento na realização de convênios e financiamentos com instituições federais.
O Ministro Luís Roberto Barroso destacou a necessidade do CRP para assegurar a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade dos RPPS, ressaltando a importância da fiscalização federal. Ele mencionou o Índice de Situação Previdenciária (ISP), que revela uma realidade preocupante: mais de 62% dos entes com decisões judiciais favoráveis e que possuem o chamado “CRP judicial” estão classificados com nota D, o pior patamar.
Controle Judicial e a Defesa Técnica dos Entes
Apesar da constitucionalidade do CRP, a decisão do STF permite que Estados e Municípios questionem judicialmente as exigências feitas pela União, desde que apresentem argumentos sólidos e fundamentados, como:
- Demonstração técnica da inexistência do déficit atuarial; ou
- Comprovação de que as medidas impostas pela União são inadequadas e que existe um plano alternativo viável que promova a sustentabilidade do regime.
Esse controle judicial não flexibiliza as exigências de responsabilidade fiscal, mas dá aos entes a oportunidade de defenderem sua situação previdenciária, evitando imposições excessivas e buscando soluções mais adequadas à sua realidade financeira.
Recomendações e o Papel do CNRPPS
O Ministro Barroso recomendou que o Ministério da Previdência Social elabore, com a participação do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), um plano de regularização para auxiliar os entes federativos no equilíbrio de seus RPPS. Essa medida visa promover o diálogo e oferecer suporte técnico para que os entes possam regularizar suas pendências previdenciárias e assegurar a sustentabilidade dos regimes.
Consequências da Decisão
A decisão do STF traz impactos diretos para Estados e Municípios:
- Exigência de adequação aos critérios legais para obtenção do CRP;
- Fiscalização mais rigorosa pela União sobre a situação atuarial e financeira dos RPPS;
- Possíveis sanções em caso de descumprimento, como bloqueio de repasses e convênios;
- Responsabilidade dos entes em apresentar, quando necessário, planos alternativos viáveis para equilíbrio previdenciário;
- Pressão pela melhoria da governança dos regimes próprios, com incentivo à adoção de práticas mais eficientes e sustentáveis.
Além disso, a decisão fortalece o papel do controle federal na supervisão dos RPPS, destacando sua importância prática para a proteção dos benefícios previdenciários e para a saúde fiscal de Estados e Municípios.
Considerações Finais
A decisão do STF representa um marco na fiscalização dos RPPS, reforçando a necessidade de equilíbrio atuarial e gestão responsável dos regimes próprios. Ao confirmar a constitucionalidade do CRP, a Suprema Corte fortaleceu a importância da responsabilidade fiscal e da sustentabilidade previdenciária, pilares essenciais para garantir a continuidade e a segurança dos benefícios pagos aos servidores públicos. Com a participação ativa do Ministério da Previdência e do CNRPPS, espera-se que os entes federativos possam corrigir suas fragilidades e avançar na governança previdenciária.